Perícia Contábil:
Conceito:
É um conjunto de procedimentos técnicos envolvendo o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento e a avaliação, que tem como objetivo esclarecer aspectos técnicos contábeis e demonstrar fatos para subsidiar na formação da convicção do juiz, tratando-se de Perícia Judicial, bem como ao interessado a realidade de um fato para tomada de decisão, tratando-se de Pericial Extrajudicial.
Fundamentação Legal:
O exercício da Perícia Contábil no Brasil, como atividade do Contador, deu-se pelo decreto-LEI N° 9.295, de Maio de 1946, que criou o conselho federal de COntabilidade e definiu as atribuições dos profissionais da Contabilidade.
Da determinação da Perícia Contábil:
A Perícia Contábil pode ser requerida por uma ou por ambas as partes, ou determinada, de ofício, pelo próprio Juiz. Em qualquer dos casos, houve o entendimento da necessidade de prova, que depende de conhecimento técnico sobre o objeto da lide. A Perícia pode ser determinada na fase de conhecimento do processo, elucidando o fato para convicção no julgamento do mérito, ou fase de execução - principalmente para determinar o quantum devido, que atenda a sentença liquidanda. Ainda, o Juiz pode indeferir a Perícia, julgando-a desnecessária, por não depender, a aprova do fato, de conhecimento técnico ou já existirem outras provas suficientes nos autos. Deve ser ressaltado, ainda, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos constantes dos autos e ainda requisitar nova perícia, quando considerar insuficiente o laudo apresentado.
As principais espécies de Perícias e os Foruns:
Na justiça estadual tramitam ações que envolvem o estado. O município e a iniciativa privada. Natureza das princiapais ações:
1. Processos de inventários, dissolução de sociedade, saída e entrada de sócios, etc, apuração de haveres;
2. Avaliações Patrimoniais;
3. Repetição de Indebito - cobranças indevidas de tributos, envolvendo alíquotas, apurações de valores, etc;
4. Apuração atualização de valoresem geral - revisão de contratos, como de empréstimos bancários, compra e venda, convenção, prestação de serviço, etc.
Na Justiça Federal tramitam os processos que envolvem a união, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
Na Justiça do trabalho, a atuação do Perito ocorre para produzir prova com a finalidade de garantir ou não o direito do reclamante de créditos oriundos na relação de emprego.
A Perícia pode acontecer na fase de instrução, onde se levam aos autos provas que irão subsidar na formação da convicção do magitrado para julgamento ou na fase de execução para quantificar o crédito do reclamante, que consiste na apuração do valor principal e atualização, com aplicação de correção monetária e dos juros de mora cabíveis.
Do Direito:
O Escritório Pericont preza pela excelência de seus serviços, sem deixar de lado a atuação ética e técnica com o intuito de melhor atender aos seus clientes no ramo do direito.
Hoje com atuação destacada em ações de massa conta com uma carteira de mais de mil clientes cadastrados dentre os quais muitos processos já foram extintos e outros encontram-se em andamento.
O Escritório destaca-se pela busca de direitos que entende devido aos seus clientes pelas empresas estatais e/ou privadas dentre elas BRASIL TELECON S/A e o estado do RIO GRANDE DO SUL, no item diferenças salariais do funcionalismo público estadual.
A cada dia que passa preza pelos serviços, sem deixar de lado uma atuação ética, profissional e tem como prioridade a honestidade para com seus clientes, sempre com o intuito de melhor atender e servir.
Diego Sandi Barbosa
Perícias Contábeis e Advocacia
Telefone: (54) 3231-3282